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20 de julho de 2008

VEREDICTOS E SENTENÇAS - Expiação ou Purgação Canônica (Directorium Inquisitorum)

Aqui, fica definido como se deve concluir o processo de alguém que, na sua cidade ou região, tem fama de herege, mas de quem não se pôde provar suficientemente o delito, nem através da confissão, nem de provas materiais ou dos depoimentos das testemunhas. Um caso como esse só pode ser calúnia.Nestas situações, não pode pronunicar uma sentença definitiva, nem de absolvição, nem tampouco de condenação. Por isso, o inquisidor e o bispo, juntos, irão lavrar uma sentença nos seguites termos:
"Nós, Fulano de Tal, pela misericórdia divina, bispo de ..., e, Nós, Fulano de Tal, dominicano, inquisidor etc.Considerando que a conclusão do processo que abrimos contra ti, Fulano de Tal etc., que foste denunciado como herege, e particularmente etc, que não conseguimos obter a tua confissão, e que não pudemos indiciar-te no crime de que te acusam, nem de outros crimes, mas que, ao que parece, foste realmente 'difamado' como herege aos olhos dos bons como dos maus, na cidade tal, na diocese tal;Nós te aplicaremos, como manda a lei, uma pena canônica como expiação da tua infâmia.Nós te intimamos a comparecer, pessoalmente, para fazeres a expiação, em tal dia, do mês tal, a tal hora. Os 'co-expiadores' que te acompanharem devem ter uma integridade navida e na fé notórias, devem conhecer os teus hábitos e a tua vida, e, sobretudo, o teu passado. Notificamos que, se fraquejares durante o cumprimento da pena, serás indiciado como herege, de acordo com o que está estabelecido nos cânones."
Aqui, cabe explicar que a expiação é feita diante de sete, dez, vinte ou trinta (menos, em alguns casos, mais em outros) "co-expiadores" que serão do mesmo nível do acusado: religioso, se ele for religioso; padre, se for padre; soldado, ser for soldado etc. Todos devem ser capazes de dar testemunho sobre a fé atual e pregressa do acusado.Se o "difamado" não puder cumprir a expiação, será excomungado. E, se ficar um ano nesta situação, será condenado como herege. Se quiser cumprir a expiação mas não conseguir juntar o número de co-expiadores prescrito pelo inquisidor, será ipso facto considerado como herege e condenado como tal. No entanto, em alguns casos, os "co-expiadores" podem ser de posição inferior à do acusado: por exemplo, para um bispo "caluniado", os co-expiadores poderão ser abades ou, simplesmente padres; se o "caluniado" é um rei, os co-expiadores poderão ser nobres, cavaleiros, etc. [...]A purgação canônica deve ser levada a efeito no local em que surgiu a calúnia. Deve ser repetida em todas as regiões ou países em que essa pessoa andou ou ainda é alvo de comentários.Todo caluniado que sofre "purgação", se cair, mais tarde, na heresia que expiou, será considerado relapso, e, como tal, será entregue ao braço secular."
Le Manuel des Inquisiteurs, Manaual dos Inquisidores (Directorium Inquisitorum), Nicolau Eymerich, 1376 revisto por Fco. de La Peña, 1578. Traduzido para o francês em 1973 por Louis Sala-Moulins




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