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12 de outubro de 2013

Você sabia que os "advogados do diabo" existiram?

Cargo na Igreja Católica fazia parte do processo de canonização de um candidato.



Popularmente, utilizamos a expressão “advogado do diabo” para designar a pessoa que defende pontos de vista que não necessariamente está de acordo, de uma maneira geral com o objetivo de manter o debate, a discussão, o diálogo ou mesmo a discórdia sobre um tema ou assunto.

Mas você sabia que os “advogados do diabo” existiram realmente? Dentro da Igreja Católica, existia uma figura indicada pela instituição religiosa para ocupar esse cargo; no latim, advocatus diaboli.

Essa função foi instituída pelo Papa Sisto V no ano de 1587. Oficialmente, o cargo dava o título de “Promotor da Fé” a quem fosse participar do processo de canonização de um candidato e advogar contra o pedido. Seu trabalho era manter-se cético às evidências, argumentar contra os milagres atribuídos e procurar falhas no histórico do candidato.

A postura crítica contra a canonização visava manter a lisura da Igreja Católica, mas essas pessoas recebiam em troca o nome informal de “advogados do diabo”. O cargo foi abolido da instituição após o Papa João Paulo II revisar o processo canônico em 1979.




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