Cargo
na Igreja Católica fazia parte do processo de canonização de um candidato.
Popularmente,
utilizamos a expressão “advogado do diabo” para designar a pessoa que defende
pontos de vista que não necessariamente está de acordo, de uma maneira geral
com o objetivo de manter o debate, a discussão, o diálogo ou mesmo a discórdia
sobre um tema ou assunto.
Mas
você sabia que os “advogados do diabo” existiram realmente? Dentro da Igreja
Católica, existia uma figura indicada pela instituição religiosa para ocupar
esse cargo; no latim, advocatus diaboli.
Essa
função foi instituída pelo Papa Sisto V no ano de 1587. Oficialmente, o cargo
dava o título de “Promotor da Fé” a quem fosse participar do processo de
canonização de um candidato e advogar contra o pedido. Seu trabalho era
manter-se cético às evidências, argumentar contra os milagres atribuídos e
procurar falhas no histórico do candidato.
A
postura crítica contra a canonização visava manter a lisura da Igreja Católica,
mas essas pessoas recebiam em troca o nome informal de “advogados do diabo”. O
cargo foi abolido da instituição após o Papa João Paulo II revisar o processo
canônico em 1979.
E-mail: apocalipsedosanjos@hotmail.com
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